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Condomínio pode proibir ar-condicionado no seu apartamento? Confira regras.

As ondas de calor que fizeram a temperatura ultrapassar os 40 graus em várias cidades brasileiras tornaram o ar-condicionado um dos objetos mais cobiçados desta primavera. As fabricantes ampliaram a produção antes mesmo do aumento do clima esquentar, mas a disparada na procura por aparelhos está fazendo o estoque baixar rapidamente.

No meio desta corrida por itens de ventilação, acontece uma batalha nos bastidores de diversos condomínios para que se viabilize a instalação do aparelho. As condições elétricas e de fundação do edifício podem dificultar a jornada e tornar o processo mais longo ou mesmo inviável.

Mas, afinal, os condomínios podem proibir o morador de instalar um ar-condicionado no seu próprio apartamento? De acordo com a advogada imobiliária Maria Flavia Seabra, sócia do Machado Meyer Advogados, sim. “A fachada do prédio é considerada uma área comum e alterações de área comum dependem de um quórum específico. Não é algo que você simplesmente faz”, argumenta.

Isso acontece porque para instalar o ar-condicionado, é necessário instalar uma condensadora, aparelho responsável pela troca de calor do equipamento. Este item é incorporado à parte externa do apartamento, ou seja, na área comum do prédio. E qualquer alteração na fachada do edifício depende do que está previsto no estatuto.

“Os prédios novos, em sua maioria, já são planejados visando a instalação do ar-condicionado. Esses direcionamentos estão previstos na convenção de condomínio e manuais de proprietário. O problema é quando o objeto precisa ser instalado em imóveis antigos e que inicialmente não foram planejados com áreas técnicas ou previsão de local para a instalação”, argumenta a advogada.

Quais são as regras para instalar ar-condicionado?

Caso o estatuto do condomínio não tenha essa norma definida, é obrigatório recorrer a uma assembleia para alterá-lo. “A mudança precisa ser aprovada por meio de votação com maioria de dois terços dos condôminos”, resume Jhonatas Faria, gerente de tecnologia e novos negócios da Superlógica, empresa de soluções tecnológicas e de finanças para a área condominial. “Também é necessário buscar laudos que garantam a viabilidade”, complementa.

Jhonatas explica que o condomínio deve contratar um engenheiro eletricista para avaliar a estrutura elétrica dos prédios e de cada unidade individualmente. Após a aprovação do técnico, é hora de entrar em contato com a concessionária de energia para entender se a mudança pode ou não sobrecarregar a distribuição. Caso estes pontos sejam ajustáveis, o edifício precisa adequá-lo.

Outro ponto primordial a ser resolvido antes de instalar ar-condicionados é saber se o prédio conseguirá sustentá-los. “A condensadora pesa em torno de 35 kg. Imagine que todos os apartamentos terão essa caixa do lado de fora do prédio”, ilustra Jhonatas.

“O primeiro passo é conversar com a construtora para ter a comprovação que isso não será problema. O laudo de um engenheiro vai corroborar a segurança do edifício e ele pode indicar qual é o melhor lugar para a instalação”, adiciona. “O custo total com a instalação no prédio pode ir de R$ 3 a R$ 30 mil, dependendo do projeto”, calcula.

Por: Breno Damascena

Matéria adaptada do portal: https://imoveis.estadao.com.br/

Para ler a matéria na íntegra acesse: https://imoveis.estadao.com.br/aquitetura-sustentavel/o-condominio-pode-proibir-ar-condicionado-no-seu-apartamento-confira-regras/

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